Decreto nº 54/2026 estabelece restrições temporárias para preservar o equilíbrio fiscal e garantir a manutenção dos serviços essenciais no município

A Prefeitura de Malacacheta publicou no dia 15 de junho de 2026 o Decreto nº 54/2026, que estabelece medidas de contingenciamento orçamentário e financeiro no âmbito do Poder Executivo Municipal. O objetivo, segundo o documento assinado pelo prefeito Hermes Adalto Gomes da Cunha, é adequar a execução das despesas à efetiva disponibilidade de recursos financeiros do município e garantir o equilíbrio das contas públicas.

O decreto foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e fundamenta-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na Lei Municipal nº 2.371/2025 e nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, legalidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Município justifica medidas pela necessidade de equilíbrio fiscal

De acordo com o decreto, a administração municipal considera necessária a adoção de medidas preventivas para evitar déficits financeiros, preservar a capacidade de pagamento do município e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Entre os motivos apresentados estão a necessidade de manter a execução orçamentária compatível com a arrecadação efetiva, evitar riscos fiscais e priorizar despesas diretamente ligadas ao atendimento da população.

Empenhos e movimentações financeiras ficam limitados

O Decreto nº 54/2026 institui o contingenciamento orçamentário e financeiro em todas as secretarias e fundos municipais.

Ficam preservadas as despesas relacionadas a:

  • Serviços públicos essenciais e de caráter continuado;
  • Serviços indispensáveis à população;
  • Despesas obrigatórias por determinação constitucional, legal ou judicial;
  • Ações de saúde;
  • Educação;
  • Assistência social emergencial;
  • Manutenção administrativa mínima.

Além disso, os ordenadores de despesas deverão priorizar exclusivamente ações que garantam a manutenção dos serviços essenciais, ficando proibida a criação de novas despesas sem disponibilidade financeira comprovada.

Secretaria de Fazenda ficará responsável pelo monitoramento

O decreto determina que a Secretaria Municipal de Fazenda acompanhe a execução das medidas e proponha ajustes adicionais, caso necessário.

As restrições poderão ser ampliadas ou revistas de acordo com a evolução da arrecadação municipal e das necessidades fiscais da administração.

Prefeitura suspende diárias, viagens, eventos e novos investimentos

Entre as principais medidas de contenção de despesas previstas no decreto estão:

Suspensão de diárias e viagens

Fica suspensa a concessão de diárias, viagens e cursos de capacitação.

As exceções são:

  • Transporte de pacientes;
  • Situações emergenciais;
  • Casos cuja não realização gere comprovado prejuízo financeiro ao município, mediante autorização do Chefe do Executivo.

Horas extras limitadas

As horas extras ficam suspensas, sendo permitidas apenas quando estritamente indispensáveis e previamente autorizadas pelo prefeito, mediante justificativa formal.

Redução de despesas com a frota municipal

A manutenção da frota municipal terá controle mais rigoroso.

A aquisição de materiais e serviços dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, além da homologação do Chefe do Executivo.

Suspensão da compra de bens permanentes

A aquisição de bens permanentes fica suspensa, exceto quando vinculada ao cumprimento de convênios já formalizados.

Economia de água, energia e telefonia

O decreto determina redução mínima de 20% no consumo de:

  • Energia elétrica;
  • Água;
  • Telefonia.

A meta será comparada com as faturas do mês anterior à publicação do decreto.

Suspensão de gastos com eventos

Fica suspensa a compra de gêneros alimentícios destinados a eventos e reuniões.

Também ficam suspensas atividades e despesas relacionadas a:

  • Eventos culturais;
  • Festividades;
  • Competições esportivas;
  • Atividades recreativas.

A exceção vale para eventos que já estavam previamente agendados antes da publicação do decreto.

Uso de veículos oficiais passa a ter novas restrições

O decreto estabelece que veículos oficiais não poderão ser utilizados sem autorização prévia do prefeito.

A medida não se aplica a situações de urgência e emergência relacionadas ao Hospital Municipal.

Também fica proibido o uso da frota municipal:

  • Aos finais de semana;
  • Em feriados;
  • Após o expediente regular.

As exceções incluem emergências de saúde, calamidade pública ou autorização expressa do Chefe do Executivo.

Serviços não emergenciais serão interrompidos

Outra medida prevista é a paralisação imediata de todas as atividades que não possuam caráter emergencial.

A única exceção expressamente prevista é a manutenção dos serviços de limpeza pública.

Nomeações e contratações ficam suspensas

O decreto também suspende temporariamente:

  • Novos investimentos, exceto os indispensáveis ao cumprimento de percentuais constitucionais ou já contratados;
  • Nomeações para cargos comissionados;
  • Contratações;
  • Convocações em regime especial;
  • Contratação de estagiários.

Situações excepcionais poderão ser autorizadas mediante justificativa.

Também ficam suspensos:

  • Afastamentos e cessões de servidores com ônus para o município;
  • Concessão de gratificações, salvo as consideradas imprescindíveis à execução do decreto;
  • Conversão de férias em espécie;
  • Pagamento de licença-prêmio.

Estradas vicinais também entram nas restrições

Os serviços em estradas vicinais ficam suspensos, salvo em situações consideradas emergenciais.

Programa de Tratamento Fora do Domicílio terá limite mensal

O decreto fixa teto mensal de R$ 20.000,00 para despesas relacionadas ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O texto do decreto registra a expressão "vinte reais" por extenso, porém o valor numérico informado corresponde a R$ 20 mil.

Prefeitura adotará turno único até o fim de julho

Outra medida anunciada é a implantação de turno único de funcionamento administrativo interno e atendimento remoto mediante agendamento pelos canais oficiais do município.

O horário será:

De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, até o dia 31 de julho de 2026.

A medida não afeta os serviços considerados essenciais, especialmente:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Limpeza pública.

Folha de pagamento poderá priorizar servidores com menores salários

O artigo 7º do decreto estabelece que, em caso de insuficiência financeira, a folha de pagamento poderá ser organizada priorizando os servidores com menor remuneração.

Na última posição da ordem de pagamento ficarão:

  • Prefeito;
  • Vice-prefeito;
  • Secretários municipais;
  • Procurador Municipal;
  • Diretores de departamento.

O decreto também informa que os servidores vinculados aos programas sociais, à saúde e à educação terão suas datas de pagamento condicionadas aos repasses estaduais e federais.

Secretários poderão responder por descumprimento das medidas

Todas as secretarias municipais deverão adotar as medidas de contenção estabelecidas.

O decreto prevê que secretários e diretores poderão ser responsabilizados por despesas realizadas em desacordo com as restrições impostas, incluindo a possibilidade de ressarcimento dos valores por meio de desconto em folha de pagamento.

Decreto já está em vigor

O Decreto nº 54/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 2026.

O documento é assinado pelo prefeito de Malacacheta, Hermes Adalto Gomes da Cunha, e estabelece um conjunto de ações voltadas à contenção de gastos públicos, preservação do equilíbrio fiscal e manutenção dos serviços considerados essenciais à população.