Decreto nº 54/2026 estabelece restrições temporárias para preservar o equilíbrio fiscal e garantir a manutenção dos serviços essenciais no município
A Prefeitura de Malacacheta publicou no dia 15 de junho de 2026 o Decreto nº 54/2026, que estabelece medidas de contingenciamento orçamentário e financeiro no âmbito do Poder Executivo Municipal. O objetivo, segundo o documento assinado pelo prefeito Hermes Adalto Gomes da Cunha, é adequar a execução das despesas à efetiva disponibilidade de recursos financeiros do município e garantir o equilíbrio das contas públicas.
O decreto foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e fundamenta-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na Lei Municipal nº 2.371/2025 e nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, legalidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Município justifica medidas pela necessidade de equilíbrio fiscal
De acordo com o decreto, a administração municipal considera necessária a adoção de medidas preventivas para evitar déficits financeiros, preservar a capacidade de pagamento do município e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Entre os motivos apresentados estão a necessidade de manter a execução orçamentária compatível com a arrecadação efetiva, evitar riscos fiscais e priorizar despesas diretamente ligadas ao atendimento da população.
Empenhos e movimentações financeiras ficam limitados
O Decreto nº 54/2026 institui o contingenciamento orçamentário e financeiro em todas as secretarias e fundos municipais.
Ficam preservadas as despesas relacionadas a:
- Serviços públicos essenciais e de caráter continuado;
- Serviços indispensáveis à população;
- Despesas obrigatórias por determinação constitucional, legal ou judicial;
- Ações de saúde;
- Educação;
- Assistência social emergencial;
- Manutenção administrativa mínima.
Além disso, os ordenadores de despesas deverão priorizar exclusivamente ações que garantam a manutenção dos serviços essenciais, ficando proibida a criação de novas despesas sem disponibilidade financeira comprovada.
Secretaria de Fazenda ficará responsável pelo monitoramento
O decreto determina que a Secretaria Municipal de Fazenda acompanhe a execução das medidas e proponha ajustes adicionais, caso necessário.
As restrições poderão ser ampliadas ou revistas de acordo com a evolução da arrecadação municipal e das necessidades fiscais da administração.
Prefeitura suspende diárias, viagens, eventos e novos investimentos
Entre as principais medidas de contenção de despesas previstas no decreto estão:
Suspensão de diárias e viagens
Fica suspensa a concessão de diárias, viagens e cursos de capacitação.
As exceções são:
- Transporte de pacientes;
- Situações emergenciais;
- Casos cuja não realização gere comprovado prejuízo financeiro ao município, mediante autorização do Chefe do Executivo.
Horas extras limitadas
As horas extras ficam suspensas, sendo permitidas apenas quando estritamente indispensáveis e previamente autorizadas pelo prefeito, mediante justificativa formal.
Redução de despesas com a frota municipal
A manutenção da frota municipal terá controle mais rigoroso.
A aquisição de materiais e serviços dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, além da homologação do Chefe do Executivo.
Suspensão da compra de bens permanentes
A aquisição de bens permanentes fica suspensa, exceto quando vinculada ao cumprimento de convênios já formalizados.
Economia de água, energia e telefonia
O decreto determina redução mínima de 20% no consumo de:
- Energia elétrica;
- Água;
- Telefonia.
A meta será comparada com as faturas do mês anterior à publicação do decreto.
Suspensão de gastos com eventos
Fica suspensa a compra de gêneros alimentícios destinados a eventos e reuniões.
Também ficam suspensas atividades e despesas relacionadas a:
- Eventos culturais;
- Festividades;
- Competições esportivas;
- Atividades recreativas.
A exceção vale para eventos que já estavam previamente agendados antes da publicação do decreto.
Uso de veículos oficiais passa a ter novas restrições
O decreto estabelece que veículos oficiais não poderão ser utilizados sem autorização prévia do prefeito.
A medida não se aplica a situações de urgência e emergência relacionadas ao Hospital Municipal.
Também fica proibido o uso da frota municipal:
- Aos finais de semana;
- Em feriados;
- Após o expediente regular.
As exceções incluem emergências de saúde, calamidade pública ou autorização expressa do Chefe do Executivo.
Serviços não emergenciais serão interrompidos
Outra medida prevista é a paralisação imediata de todas as atividades que não possuam caráter emergencial.
A única exceção expressamente prevista é a manutenção dos serviços de limpeza pública.
Nomeações e contratações ficam suspensas
O decreto também suspende temporariamente:
- Novos investimentos, exceto os indispensáveis ao cumprimento de percentuais constitucionais ou já contratados;
- Nomeações para cargos comissionados;
- Contratações;
- Convocações em regime especial;
- Contratação de estagiários.
Situações excepcionais poderão ser autorizadas mediante justificativa.
Também ficam suspensos:
- Afastamentos e cessões de servidores com ônus para o município;
- Concessão de gratificações, salvo as consideradas imprescindíveis à execução do decreto;
- Conversão de férias em espécie;
- Pagamento de licença-prêmio.
Estradas vicinais também entram nas restrições
Os serviços em estradas vicinais ficam suspensos, salvo em situações consideradas emergenciais.
Programa de Tratamento Fora do Domicílio terá limite mensal
O decreto fixa teto mensal de R$ 20.000,00 para despesas relacionadas ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
O texto do decreto registra a expressão "vinte reais" por extenso, porém o valor numérico informado corresponde a R$ 20 mil.
Prefeitura adotará turno único até o fim de julho
Outra medida anunciada é a implantação de turno único de funcionamento administrativo interno e atendimento remoto mediante agendamento pelos canais oficiais do município.
O horário será:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, até o dia 31 de julho de 2026.
A medida não afeta os serviços considerados essenciais, especialmente:
- Saúde;
- Educação;
- Limpeza pública.
Folha de pagamento poderá priorizar servidores com menores salários
O artigo 7º do decreto estabelece que, em caso de insuficiência financeira, a folha de pagamento poderá ser organizada priorizando os servidores com menor remuneração.
Na última posição da ordem de pagamento ficarão:
- Prefeito;
- Vice-prefeito;
- Secretários municipais;
- Procurador Municipal;
- Diretores de departamento.
O decreto também informa que os servidores vinculados aos programas sociais, à saúde e à educação terão suas datas de pagamento condicionadas aos repasses estaduais e federais.
Secretários poderão responder por descumprimento das medidas
Todas as secretarias municipais deverão adotar as medidas de contenção estabelecidas.
O decreto prevê que secretários e diretores poderão ser responsabilizados por despesas realizadas em desacordo com as restrições impostas, incluindo a possibilidade de ressarcimento dos valores por meio de desconto em folha de pagamento.
Decreto já está em vigor
O Decreto nº 54/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 2026.
O documento é assinado pelo prefeito de Malacacheta, Hermes Adalto Gomes da Cunha, e estabelece um conjunto de ações voltadas à contenção de gastos públicos, preservação do equilíbrio fiscal e manutenção dos serviços considerados essenciais à população.

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